QUEM PODE CANDIDATAR-SE

Todos os estudantes internacionais podem candidatar-se aos ciclos de estudo de licenciaturas (graduação) desde que:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa ou de um Estado Membro da União Europeia;
  • Não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado Membro da União Europeia. Para o efeito, considera-se familiar:
    • O cônjuge;
    • O parceiro em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão mantiver uma relação permanente, devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão de um Estado membro da União Europeia, assim como do cônjuge ou do parceiro definido no ponto anterior.
  • Não sejam beneficiários em 1 de janeiro do ano em que pretendem  ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade e deveres do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
  • Não residam em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar.
  • Não se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.
  • Não tenham requerido o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.

CONDIÇÕES DE INGRESSO

São admitidos a concurso, os estudantes internacionais que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições de ingresso:

  • Sejam titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
  • Demonstrem qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, de acordo com o Despacho de abertura de candidaturas do estudante Internacional do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
  • Tenham um nível de conhecimento da língua Portuguesa (nível B2) comprovado documentalmente, ou se comprometam a atingi-lo no IPCB durante a frequência do curso. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados de apresentar comprovativo.
  • Satisfaçam os pré-requisitos, se exigidos para a instituição e curso a que concorrem.

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do regime do estudante internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos.

PROVAS DE INGRESSO E EXAMES

PALOP

Os candidatos devem ter aprovação em disciplinas do ensino secundário concluído no ano letivo 2021/2022 e seguintes, correspondentes às provas de ingresso exigidas.

BRASIL

O IPCB reconhece o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Vestibular como provas de ingresso, sendo válidas as provas realizadas no ano 2021 e seguintes.

  • ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio)
    O candidato deverá ter uma nota igual ou superior a 475 pontos a cada uma das áreas de conhecimento), sendo a nota de candidatura apresentada na escala de 0 a 200 valores e a nota mínima de 95 valores.
  • Vestibular
    A nota das matérias correspondentes às provas de ingresso portuguesas deve ter classificação positiva (100 pontos) expressa de forma quantitativa (numérica).

CHINA

O IPCB reconhece os exames como provas de ingresso, sendo válidas as provas realizadas no ano 2021 e seguintes.

A nota de candidatura é apresentada na escala de 0 a 200 valores. O candidato deverá ter uma nota igual ou superior a 95 valores a cada uma das áreas de conhecimento.

  • 高考 Gaokao (candidatos com classificação acima de 50% da pontuação máxima na respetiva província).
  • 高校联考 Liankao (candidatos com classificação acima de 50% da pontuação máxima).

OUTROS PAÍSES

  • Países sem provas de ingresso ao ensino superior: os candidatos devem ter aprovação em disciplinas do ensino secundário concluído no ano letivo 2021/2022 e seguintes, correspondentes às provas de ingresso exigidas.
  • Países com provas de ingresso ao ensino superior: os candidatos devem apresentar o certificado da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem, com menção das classificações obtidas nas provas de ingresso, sendo válidos os exames realizados no ano 2021 e seguintes.

PAÍSPROVA DE INGRESSO
ColombiaExamen de Estado, pelo Instituto Colombiano para la Evaluación de la Educación (ICFES).
Equador“Prueba Transformar”, “Examen Nacional de Educación Educativa SER BACHILLER” (ENEE SER BACHILLER), “Registro Único” (SENESCYT) ou equivalentes
ÍndiaHigh School Certificate (Standard XII)
TurquíaUndergraduate Placement Examination (LYS)

Conversão de classificação: A nota de candidatura é apresentada na escala de 0 a 200 valores, devendo a conversão das classificações ser realizada com recurso à seguinte fórmula de cálculo:
Nota de candidatura = (Y1-Ymin)/(Ymax-Ymin)*200
Em que,
• Y1 – classificação obtida pelo aluno
• Ymax – classificação máxima da escala no país de origem
• Ymin – classificação mínima da escala no país de origem
A classificação mínima da nota de candidatura para ingresso nos cursos de licenciatura é fixada em 95 valores.

Candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou equivalente

  • O IPCB aceita a verificação da qualificação académica especifica, através da aprovação dos exames nacionais realizados no ano 2021 e seguintes e fixados para o regime nacional de ingresso.

Em todas as restantes situações

Em todas as restantes situações, o candidato pode:

  • Realizar as provas de ingresso portuguesas, como aluno autoproposto ou,
  • Realizar no IPCB as provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o(s) curso(s) a que se candidata, sendo as classificações obtidas nas referidas provas. O resultado da(s) prova(s) deve ser uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. As provas são presenciais e o candidato deve assegurar a sua presença nas datas previstas para as provas. O IPCB não interfere neste pedido de visto, uma vez que não é aluno da instituição.

Para os países não constantes do Edital serão aplicadas as regras de conversão, de acordo com a legislação em vigor.

CANDIDATOS – OUTROS

Aos candidatos com estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que não possam comprovar documentalmente as suas qualificações, as mesmas são verificadas por recurso ao Passaporte de Qualificações Europeias para Refugiados.

Se és candidato lusodescendente consulta a informação aqui.