Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se aos ciclos de estudo de licenciaturas (graduação) todos os estudantes que reúnem os seguintes critérios:

  • Não ter a nacionalidade portuguesa ou de um Estado Membro da União Europeia;
  • Não ser familiar de nacionais de Portugal ou de um Estado Membro da União Europeia, sendo considerado familiar, para o efeito:

– Cônjuge;
– Parceiro em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão mantiver uma relação permanente, devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
– Descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão de um Estado membro da União Europeia, assim como do cônjuge ou do parceiro definido no ponto anterior;

  • Não ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende  ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade e deveres do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que sou nacional;
  • Não residir em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar;
  • Não se encontrar a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.

Condições de ingresso

São admitidos a concurso, os estudantes internacionais que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições de ingresso:

  • Sejam titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Demonstrem qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, de acordo com o Despacho de abertura de candidaturas do estudante Internacional do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
  • Tenham um nível de conhecimento da língua Portuguesa (nível B2) comprovado documentalmente, ou se comprometam a atingi-lo no IPCB durante a frequência do curso. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados de apresentar comprovativo.
  • Satisfaçam os pré-requisitos, se exigidos para a instituição e curso a que concorrem.

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do regime do estudante internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos.

Exames estrangeiros de acesso considerados para efeitos de candidatura

Brasil: o IPCB reconhece o  ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) e o Vestibular, obtido nos últimos 3 anos (2020 ou 2021 ou 2022).

São utilizadas as classificações dos exames que têm pesos diferentes para cada curso,  como pode ser consultado no despacho de abertura de candidatura.

A nota mínima de candidatura, em cada uma das matérias, para os cursos de graduação é de 95 valores na escala portuguesa de 0-200, que equivale a 475 na escala do ENEM.

Para o Vestibular, a nota das matérias correspondentes às provas de ingresso portuguesas deve ter classificação positiva expressa de forma quantitativa (numérica).

Equador: o IPCB reconhece o Examen de Grado; Examen Nacional de Evaluación Educativa (Ser Bachiller) e o Transformar, como provas de ingresso, sendo válidos os exames realizados nos últimos três anos (2020, 2021 e 2022).

PALOP ou outros países (desde que no país de origem, para o acesso ao ensino superior, não existam provas de ingresso): condições locais exigidas em cada um destes países para acesso ao ensino superior (estudos secundários completos). São utilizadas as classificações dos exames, obtidos nos últimos 3 anos (2021 ou 2022 ou 2023), de acordo com as provas de ingresso definidas no despacho de abertura de candidatura.

Outros países (desde que no país de origem, para o acesso ao ensino superior, existam provas de ingresso): certificado da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem, com menção das classificações obtidas nas provas de ingresso.

Candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou equivalente: o IPCB aceita a verificação da qualificação académica especifica, através da aprovação dos exames nacionais realizados nos últimos três anos (2020, 2021 e 2022) e fixados para o regime nacional de ingresso.

Candidatos – outros

Aos candidatos com estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que não possam comprovar documentalmente as suas qualificações, as mesmas são verificadas por recurso ao Passaporte de Qualificações Europeias para Refugiados.

Se és candidato lusodescendente consulta a informação aqui.